A constituição da sociedade anônima é realizada por atos sucessivos que se desenvolvem na fase de providências preliminares, fase de constituição propriamente dita e, por fim, fase de providências complementares. Acerca da constituição da sociedade anônima, não se pode afirmar:
a)
O acionista subscritor é devedor da sociedade.
b)
A integralização inicial mínima é de 10%.
c)
Basta a integralização de 10% do todo.
d)
Compete aos fundadores estabelecer as condições complementares para integralização.
e)
A instituição financeira deve restituir as quantias depositadas diretamente aos subscritores se a sociedade anônima não se constitua dentro de seis meses contados da data do referido depósito.
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Resposta:
c) Basta a integralização de 10% do todo.
Explicação:
Não cabe aqui interpretar que basta a integralização de 10% do todo, independentemente de quais subscritores o fizeram. É necessário que cada subscritor deve integralizar, no mínimo, 10%.
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Resposta:
B
Explicação:
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