Pedagogia, perguntado por luifsul321, 6 meses atrás

A Constituição Brasileira de 1988 assegurou o direito de todas as pessoas com deficiência à educação. Em seguida, com avanços da legislação, emerge uma nova interpretação da Educação Especial. Somou-se a esse direito, o direito ao:

Escolha uma:
a. Atendimento Educacional Individualizado que complementa e não substitui o ensino escolar comum, e, sim, ratifica o acesso e frequência de alunos com deficiência a escolas especiais;
b. Atendimento Educacional Especializado que complementa e substitui o ensino escolar comum, e, sim, ratifica o acesso e frequência de alunos com deficiência a escolas regulares;
c. Atendimento Educacional Individualizado que substitui o ensino escolar comum, e, sim, ratifica o acesso e frequência de alunos com deficiência a escolas regulares;
d. Atendimento Educacional Especializado que complementa e não substitui o ensino escolar comum, e, sim, ratifica o acesso e frequência de alunos com deficiência a escolas regulares;

Soluções para a tarefa

Respondido por eliansesampaiojuina
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Resposta:

Atendimento Educacional Especializado que complementa e não substitui o ensino escolar comum, e, sim, ratifica o acesso e frequência de alunos com deficiência a escolas regulares;

Explicação:


Copiloto: Obrigado! Está correta!
Respondido por Danas
0

O direito em questão é o de ter um atendimento educacional especializado que complemente o ensino comum, ratificando o acesso do aluno especial a escolas regulares (alternativa E).

Porém, a Constituição Federal e outras legislações não contempla a hipótese dos alunos superdotados, o que acaba por levar ao desperdício de diversos talentos.

Existem muitas crianças talentosas e com dons incríveis, elas poderiam ser capazes de mudar a sociedade para todas as pessoas, inclusive para as deficientes, mas a falta de atenção a esse público é algo comum, o que acaba banalizando talentos especiais.

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