Ed. Técnica, perguntado por robsonmarciano, 1 ano atrás

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu capítulo V, instituiu parâmetros relativos à saúde e segurança do trabalho e, através destes, a criação das NR (Normas Regulamentadoras), sendo que a NR 15 – Insalubridade, trata de um tema complexo e delicado a ser tratado pelo setor de Saúde e Segurança do trabalho nas empresa, sendo estes próprios e ou terceirizados, pois detalha parâmetros que devem ser seguidos para se caracterizar a condição insalubre e o devido adicional bem como define também formas que se aplicadas podem eliminar e ou neutralizar a ação dos agentes, assim, não sendo mais obrigatório o pagamento do devido adicional. FIORI, Adam. Fundamentos de Saúde e Segurança no Trabalho. Maringá: Unicesumar, 2018. Diante das informações apresentadas sobre o adicional de insalubridade, considerando os percentuais para a atividade do colaborador, avalie as situações abaixo propostas e assinale V para verdadeiro e F para falso. I. O adicional de 20% refere-se aos anexos ( 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14). II. O adicional de 10% refere-se aos anexos (11 e 12). III. O adicional de 40% refere-se aos anexos (5, 6, 11, 13 e 14). IV. O adicional de 10%, 20% e 40% refere-se apenas aos anexos (11 e 13). As afirmações I, II, III e IV são respectivamente:

Soluções para a tarefa

Respondido por caroolinecorrea
8

Oie Robsonmarciano, tudo bem?


Vamos a resolver essas questões =D


I - FALSA - Essa alternativa é falsa, pois vemos nos anexos referentes aos graus de insalubridade que o anexo 4 que tratava da iluminação no ambiente de trabalho foi revogado e o anexo 12 tem adicional de 40%.



II. FALSA - Pois, o adicional de 10% refere-se aos anexos 11 e 13, que disciplinam as seguintes atividades:


11 - Lidar com agentes químicos em concentração superior aos limites de tolerância;


13 - Atividades envolvendo agentes químicos consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.




III. VERDADEIRA. Todas essas atividades possuem o adicional de 40%, percentual pago as atividades com maior grau de insalubridade. Estes anexos tratam respectivamente da seguintes atividades:O adicional de 40% refere-se aos anexos (5, 6, 11, 13 e 14).


5 - Níveis de radiação ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância fixados neste anexo.


6 - Ar comprimido.


11 - Lidar com agentes químicos em concentração superior aos limites de tolerância;


13 - Atividades envolvendo agentes químicos consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.


14 - Agentes biológicos.




IV. VERDADEIRO. Os anexos 11 e 13 são os únicos que possuem os três níveis de adicional de insalubridade, pois as atividades que eles disciplinam podem variar entre nível baixo, médio e alto.



Espero ter ajudado. Bons estudos =D

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