A Consolidação das Leis do Trabalho, ao tratar da duração do trabalho, disciplina os períodos de descanso. Em relação ao intervalo para repouso e alimentação, é INCORRETO afirmar:
a)
Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de no mínimo uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, de no máximo duas horas. Acordos e convenções coletivas podem dispor um intervalo mínimo de 30 minutos para jornadas diárias acima de 6 horas.
b)
Não excedendo seis horas o trabalho será obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar de quatro horas.
c)
A não concessão do intervalo para repouso e alimentação implica mera sanção administrativa, com imposição de multa ao empregador.
d)
Os intervalos para repouso e alimentação previstos na Consolidação das Leis do Trabalho não serão computados na duração do trabalho.
e)
O trabalho em horas extras pelos empregados impede a redução do intervalo destes para o período inferior a uma hora.
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Resposta:
C- A não concessão do intervalo para repouso e alimentação implica em mera sanção administrativa, com imposição de multa ao empregador
Explicação:
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Resposta:
C. A não concessão do intervalo para repouso e alimentação implica mera sanção administrativa, com imposição de multa ao empregador.
Explicação:
Prevê o artigo 71, § 4º: "A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho."
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