A conduta de João Charmoso é, sob o aspecto penal, juridicamente
relevante?
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Não, a conduta de João Charmoso não foi juridicamente relevante. Apesar de uma parte da doutrina insistir que urinar na rua deva ser classificado como ato obsceno, conforme o art. 233 do Código Penal, os tribunais não entendem que o ato possa ser enquadrado como tal.
O ato obsceno exige conotação sexual, o que não é o caso quando alguém urina na rua, não sendo considerado um ato ofensivo ao pudor. Como também não foi feito com intenção de importunar, também não se encaixa no art. 61.
Espero ter ajudado:)
O ato obsceno exige conotação sexual, o que não é o caso quando alguém urina na rua, não sendo considerado um ato ofensivo ao pudor. Como também não foi feito com intenção de importunar, também não se encaixa no art. 61.
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