A conclusão do inquérito ocorre com a elaboração do relatório por parte da autoridade policial, que é uma peça descritiva, quanto às diligências realizadas, sobretudo. Não é feito aqui juízo de valor, que é feito apenas pelo titular da ação penal. No entanto, a autoridade policial conclui pela autoria e materialidade do delito. O prazo para conclusão do inquérito policial, de acordo como Código de Processo Penal, é, em regra, de Escolha uma: a. 30 dias na hipótese de indiciado solto, a contar da data da instauração, e 10 dias na hipótese de indiciado preso, a contar da data da prisão, sendo possível a prorrogação judicial do prazo apenas na hipótese de réu solto. b. 60 dias na hipótese de indiciado solto, a contar da data da instauração, e 30 dias na hipótese de indiciado preso, a contar da data da prisão, sendo possível a prorrogação judicial do prazo apenas na hipótese de réu solto. c. 90 dias na hipótese de indiciado solto, a contar da data da instauração, e 30 dias na hipótese de indiciado preso, a contar da data da prisão, sendo possível, em ambos os casos, a prorrogação judicial do prazo.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Letra C.
Explicação:
Porém, a questão está desatualizada. O pacote anticrime fez várias alterações no CPP. Uma delas foi no prazo do IP.
Art. 3º - B:
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Portanto, o prazo do IP pode ser estendido por 15 (quinze) ainda que o agente esteja preso.
Resposta:
a. 30 dias na hipótese de indiciado solto, a contar da data da instauração, e 10 dias na hipótese de indiciado preso, a contar da data da prisão, sendo possível a prorrogação judicial do prazo apenas na hipótese de réu solto.
Explicação:
Corrigido pelo AVA, através da resposta atualizada devido o pacote anticrime: 30 dias na hipótese de indiciado solto e 10 dias na hipótese de indiciado preso, sempre a contar da data da prisão, sendo impossível a prorrogação judicial do prazo.