A concessionária Energizando S.A. utiliza modernos equipamentos, técnicas e instalações para a prestação do serviço de energia elétrica, além de realizar a adequada conservação. No entanto, não expande o serviço, pois alega que só arca com custos com os quais é obrigado a arcar e esse não seria o caso. Nessa situação, pode-se afirmar que a alegação da Energizando S.A. não procede e a prestação do serviço de energia elétrica não é adequado ao pleno atendimento dos usuários devido à violação da atualidade
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A alegação não procede, porém a exigência em questão não é regrada pelo princípio da atualidade o qual compreende a modernidade das técnicas.
O princípio que define o atendimento a todo o público é o da generalidade.
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