Ed. Técnica, perguntado por JFORA2011, 9 meses atrás

A compartimentação horizontal se destina a impedir a propagação de incêndio no pavimento de origem para outros ambientes no plano horizontal. A compartimentação vertical se destina a impedir a propagação de incêndio no sentido vertical, ou seja, entre pavimentos elevados consecutivos. Elemento corta-fogo é aquele que apresenta, por um período determinado de tempo, as seguintes propriedades: integridade mecânica a impactos (resistência); impede a passagem das chamas e da fumaça (estanqueidade); e impede a passagem de caloria (isolamento térmico). Disponível em: . Acesso em: 16 abr. 2020. Uma indústria possui em um mesmo terreno várias edificações, considere a parte industrial e a expedição da indústria que estão em edificações distintas. A distância entre as edificações é de 4 metros, conforme o código dos bombeiros do estado as edificações deveriam estar a 7 metros. Diante do exposto avalie as afirmações, sobre o que tange a área de risco das edificações e assinale V para verdadeiro e F para falso. I. Área de Risco Isolado, pois a distância recomendada pelo bombeiro é menor que 7 m. II. Área de Risco Incorporado, pois a distância recomendada pelo bombeiro é maior que 4 m. III. Área de Risco Incorporado, pois a distância recomendada pelo bombeiro é 7 m e as edificações estão a 4 m. IV. Área de Riscos Compartimentado, pois a distância recomendada pelo bombeiro é 4 m e as edificações estão a 7m. As afirmações I, II, III e IV são, respectivamente:

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Respondido por raphaelrv
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Resposta:

Alternativa 4: F, V, V, F.

Explicação:

I. Área de Risco Isolado, pois a distância recomendada pelo bombeiro é menor que 7 m.

FALSO, vide p. 82 do livro.

“a. Área de Risco Isolada Conforme Fernandes (2010), área de risco isolada e a separada de qualquer outra área de risco por espaços desocupados, com distancia igual ou superior calculadas pelo código dos bombeiros de cada Estado ou recomendadas pelo corpo de bombeiros da sua cidade ou Estado. As construções em lotes de terrenos distintos, independentes estruturalmente e sem aberturas comuns, serão computadas como áreas de risco isoladas, ou seja, significam que caso uma edificação se inflame, as outras, como estão isoladas, não correm o risco de se incendiarem também.”

II. Área de Risco Incorporado, pois a distância recomendada pelo bombeiro é maior que 4 m.

VERDADEIRO vide p. 84 do livro.

“c. Área de Risco Incorporada Área de risco incorporada e aquela que não possui isolamento, tornando possível a propagação do fogo a outras áreas de risco, ou seja, estão no mesmo terreno. Esta área de risco possui uma distância entre as edificações menor que a recomendada pelo corpo de bombeiros e não possui nenhuma porta, muro, parede que retarde a propagação do fogo.”

III. Área de Risco Incorporado, pois a distância recomendada pelo bombeiro é 7 m e as edificações estão a 4 m.

VERDADEIRO vide p. 84 do livro.

IV. Área de Riscos Compartimentado, pois a distância recomendada pelo bombeiro é 4 m e as edificações estão a 7m.

FALSO, vide p. 83 do livro.

“b. Área de Risco Compartimentada De acordo com Fernandes (2010), a área de risco compartimentada e aquela que possui compartimentação horizontal e/ou vertical, por meio de elementos construturais (paredes corta-fogo, portas corta-fogo etc.) os quais oferecem resistência a propagação do fogo a outras partes do risco ou a outros riscos. Essas paredes e muro corta-fogo podem ser construídos com bloco de concreto celular autoclavado, trazendo essa resistência ao fogo, e quanto mais espesso for o bloco, maior e o período de resistência ao fogo.”

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