Direito, perguntado por crismrocha, 1 ano atrás

A coisa julgada está definida no art. 5º, XXXV da Constituição Federal de 1988 e imbui a decisão do atributo da imutabilidade. Assim, analise as alternativas a seguir: Escolha uma: a. A coisa julgada diz respeito à coisa julgada administrativa. b. A coisa julgada decorre da noção da teoria da norma kelseniana. c. A coisa julgada não confere estabilidade às relações jurídicas. d. O STF entende como coisa julgada a decisão judicial da qual não mais caiba recurso. e. A coisa julgada a que se refere o dispositivo constitucional abrange a coisa julgada no âmbito judicial ou administrativo.

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Respondido por WCgoes
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Resposta: O STF entende como coisa julgada a decisão judicial da qual não mais caiba recurso. 

DaniBenjamin: Correta! O STF entende como coisa julgada a decisão judicial da qual não mais caiba recurso.
Respondido por jfq
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O STF entende como coisa julgada a decisão judicial da qual não mais caiba recurso. Correto pelo AVA

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