A CLT, sancionada por Getúlio Vargas por meio do Decreto nº 5.452 em 1943, durante o período que ficou conhecido como Estado Novo, organizou um conjunto de regulamentações sobre as relações trabalhistas (tanto as individuais quanto as coletivas). Para poder acompanhar as novas demandas e um novo tempo social, foi aprovada em 2017, durante o governo do então presidente Michel Temer, a Reforma Trabalhista. A Lei nº 13.467/2017 realizou várias mudanças na legislação, exceto:
(Ref.: 202008362638)
Na terceirização, é considerado prestação de serviços a terceiros quando o contratante transfere à pessoa jurídica de direito privado - prestadora de serviços -, desde que ela possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
É facultado a funcionários e empregadores firmar termo de quitação anual de obrigações trabalhista perante o sindicato que o represente.
O prazo para entrega de documentos e pagamento de valores do instrumento de rescisão ao funcionário é de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
Em empresas com mais de 200 (duzentos) funcionários, poderá haver a eleição de comissão para representação da classe.
Quando houver concordância do funcionário, as férias poderão ser gozadas em três períodos: um deles não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias; os demais, a 5 (cinco) dias corridos.
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Indique uma vantagem do processo de nomeação de um servidor em cargo de comissão em relação ao de outro de cargo efetivo:
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Exceto: Quando houver concordância do funcionário, as férias poderão ser gozadas em três períodos: um deles não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias; os demais, a 5 (cinco) dias corridos.
Explicação:
Não é 15 dias, é 14 dias.
Art. 134. .............................................................
- § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
As outras demais leis:
- Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
- Art. 4º -A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
- Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.
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Quando houver concordância do funcionário, as férias poderão ser gozadas em três períodos: um deles não poderá ser inferior a 14 dias; os demais, a 5 (cinco) dias corridos.
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