Direito, perguntado por kethlynkazumi, 10 meses atrás

A CLT , em seu art.443, prevê também outro importante elemento essencial no contrato de trabalho, que é a temporalidade. Nesse sentido, os contratos deverão ser celebrados por prazo determinado ou por prazo indeterminado. Todavia, em relação à temporalidade há uma regra geral aplicada aos contratos de trabalho. assinale a alternativa que a indique de maneira correta

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Respondido por maarigibson
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem alguns artigos importantes sobre a temporalidade do contrato de trabalho, previstas no art. 451 e 452, pois o contrato de prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar como contrato de prazo indeterminado.

Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. 

Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Respondido por fsroza20
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Resposta:a regra geral é a contratação por prazo indeterminado!

Explicação:

Corrigido pelo ava

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