A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho ensina que nos contratos de trabalho, nos com prazo indeterminado qualquer das partes (empregado ou empregador) que desejar rescindir o respectivo contrato deverá manifestar formalmente a outra a sua decisão, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, se o pagamento for feito por semana; e de 30 (trinta) dias para aqueles que receberem salário por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa.
Explique, detalhadamente, o direito ao Aviso Prévio nos casos de Rescisão sem Justa Causa para os contratos com prazo indeterminado, porém com menos de 1 (um) ano e também para aqueles com prazo superior a 1 (um) ano:
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Olá!
Em primeiro lugar, para os funcionários com menos de um ano, os dias trabalhados pelo aviso prévio serão recebidos pelo mesmo com exceção das férias completas.
Além disso, é interessante ressaltar que o aviso prévio trabalhado é quando o inivíduo cumpre cerca de 30 dias antes de ser desligado pela empresa, e, por isso, é facultado pela CLT que o indivíduo trabalhe duas horas a menos do que o estabelecido e para os funcionários com mais de um ano, terão direitos as férias caso o mesmo não tenha tirado.
Até a próxima.
Em primeiro lugar, para os funcionários com menos de um ano, os dias trabalhados pelo aviso prévio serão recebidos pelo mesmo com exceção das férias completas.
Além disso, é interessante ressaltar que o aviso prévio trabalhado é quando o inivíduo cumpre cerca de 30 dias antes de ser desligado pela empresa, e, por isso, é facultado pela CLT que o indivíduo trabalhe duas horas a menos do que o estabelecido e para os funcionários com mais de um ano, terão direitos as férias caso o mesmo não tenha tirado.
Até a próxima.
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