A classificação ou tipologia das constituições não é uniforme na doutrina. Varia de autor para autor, pois a matéria pode ser analisada sob diferentes enfoques. Aliás, sobre o ato de classificar um dado objeto vale ponderar: as classificações não são boas nem más, melhores ou piores. Desde que partam de premissas verdadeiras, podem ser úteis ou inúteis. A utilidade ou inutilidade de uma classificação, no entanto, irá depender do ponto de partida adotado pelo estudioso (Augustín Gordillo, Introducción al derecho de la planificación, p. 8). (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 11a ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 113) Sobre a classificação das Constituições, analise as afirmativas a seguir: I - Quanto ao modo de elaboração, a Constituição pode ser escrita ou não escrita; II - Quanto à estabilidade, a Constituição pode ser rígida, flexível ou semi-rígida; III. Constituição semi-rígida é a constituição que pode ser alterada seguindo o mesmo processo de alteração das leis ordinárias; IV - Constituição material é aquela que contém normas que estruturam, organizam e dão forma ao Estado. Constituição formal é aquela que compreende normas que tratam de outros assuntos, que não apenas aqueles de conteúdo constitucional. Estão corretas apenas as afirmativas: Grupo de escolhas da pergunta II e III I e III II e IV I e IV I e II
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Considerando as informações apresentadas no enunciado, bem como os conceitos acerca da classificação das Constituições, podemos afirmar que a resposta correta está na letra C, ou seja, as assertivas II e IV são verdadeiras.
Sobre a classificação das Constituições
As constituições podem ser classificadas das seguintes formas:
- Quanto à origem:
- Promulgada - Quando é democrática;
- Outorgada - Quando é ditatorial;
- Cesarista - Apesar de ser ditatorial, é submetida a um referendo do povo;
- Pactuada - Deriva de um acordo.
- Quanto à forma:
- Escrita - Ela é codificada;
- Não escrita.
- Quanto ao conteúdo:
- Formal - Para ser considerada norma constitucional, basta obedecer uma determinada formalidade;
- Material - Apenas algumas matérias são consideradas normas constitucionais.
- Quanto à extensão:
- Sintética - Quando ela é concisa;
- Analítica - Quando é prolixa.
- Quanto à elaboração:
- Dogmática
- Histórica.
- Quanto à ideologia:
- Eclética
- Ortodoxa.
- Quanto à finalidade:
- Garantia
- Dirigente
- Balanço.
- Quanto à ontologia:
- Normativa
- Semântica
- Nominativa.
- Quanto à estabilidade (alterabilidade ou mutabilidade):
- Rígida - Procedimento rigoroso;
- Semirrígida ou semiflexível - Parte rígida e outra flexível;
- Flexível - Procedimento comum;
- Imutável - Não pode ser alterada.
Saiba mais sobre a classificação das constituições em: brainly.com.br/tarefa/21085593
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