A classificação jurídica dos tributos leva em conta a relevância dos critérios adotados e a destinação do
produto da arrecadação tributária. Atualmente, o entendimento majoritário, inclusive do STF, adota e
reconhece a teoria da pentapartição, ou seja, os tributos se dividem em: impostos, taxas, contribuições
de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Com relação aos empréstimos
compulsórios, especificamente, estes são submetidos a regime jurídico próprio e possuem garantias
constitucionais contra a instituição arbitraria desses empréstimos, sendo que sua instituição há de
respeitar o princípio da anterioridade e de acordo com a Constituição Federal, só podem ser instituídos
por lei complementar, e a aplicação dos recursos deles provenientes é vinculada à despesa que
fundamentou sua instituição.Neste sentido, nos termos da Constituição Federal, a União poderá instituir
empréstimos compulsórios, mediante Lei Complementar, para atender a despesas extraordinárias
decorrentes de
A) gastos com saúde.
B) educação especial.
C) guerra externa.
D) eventos desportivos.
E) intervenção na economia.
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C) guerra externa.
Os tributos são toda prestação em dinheiro obrigatória em moeda ou que o valor nela possa exprimir. Essa não pode ser constituída através de uma sansão por ato ilícito, que são as multas, deve ser instituída por lei e cobra por atividade que esteja plenamente vinculada.
Os tributos podem ser divididos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, de acordo com suas especificidades na lei.
No caso do empréstimos compulsórios só será instituído em casos extremos como calamidade pública, guerra extrema ou sua iminência.
Espero ter ajudado, bons estudos e forte abraço!
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