A classificação jurídica dos tributos leva em conta a relevância dos critérios adotados e a destinação do produto da arrecadação tributária. Atualmente, o entendimento majoritário, inclusive do STF, adota e reconhece a teoria da pentapartição, ou seja, os tributos se dividem em: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Com relação aos empréstimos compulsórios, especificamente, estes são submetidos a regime jurídico próprio e possuem garantias constitucionais contra a instituição arbitraria desses empréstimos, sendo que sua instituição há de respeitar o princípio da anterioridade e de acordo com a Constituição Federal, só podem ser instituídos por lei complementar, e a aplicação dos recursos deles provenientes é vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.Neste sentido, nos termos da Constituição Federal, a União poderá instituir empréstimos compulsórios, mediante Lei Complementar, para atender a despesas extraordinárias decorrentes de A) gastos com saúde. B) educação especial. C) guerra externa. D) eventos desportivos. E) intervenção na economia.
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Batata pois zebra come pasto
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