Direito, perguntado por genesisrleite, 5 meses atrás

A classificação dos Fatos Jurídicos pode auxiliar o profissional atuante na área a resolver discussões antes de chegar ao mérito do Direito pleiteado, a partir do uso de ferramentas ligadas à comprovação da inexistência, nulidade ou inaplicabilidade da norma invocada.
Cientes desta importância, os recrutadores, em uma seleção para atuar em um escritório de advocacia, apresentaram o seguinte desafio aos participantes: classifique, segundo as espécies de fato jurídico, justificando sua resposta com o artigo de lei correspondente.

a) Um tornado leva o conteúdo de um caminhão, deteriorando a carga;
b) Um homem é preso em flagrante pela posse de narcóticos;
c) A declaração de união estável entre duas pessoas do mesmo sexo;

Imagine que você é um dos participantes dessa seleção, como você resolve este problema?

Soluções para a tarefa

Respondido por natashakasakevic
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Resposta:

A classificação dos fatos jurídicos são, respectivamente: fato jurídico natural extraordinário, ato jurídico voluntário ilícito e negócio jurídico.

Confirma a explicação com os artigos de lei correspondentes:

Explicação:

Os fatos jurídicos são definidos com base em uma ação e a norma jurídica que define e determina os efeitos que aquela ação possui.

a) No caso de um tornado, consideramos que esse fato jurídico não depende da ação humana, sendo considerado pelo direito como um fato jurídico natural extraordinário.  No artigo 393 do Código Civil define que o devedor não possui responsabilidade pelos danos ocasionados pelo fato jurídico natural extraordinário, o que chamamos de caso fortuito ou força maior se o mesmo não se responsabilizou anteriormente pelo objeto. Observe:

Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

b) No caso de um homem preso em flagrante, o mesmo está cometendo um crime tipificado por lei. Por isso, ele está realizando um ato jurídico ilícito. Conforme o artigo 186 e 187 do Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

c)  No caso da declaração de uma união estável, está ocorrendo uma manifestação da vontade entre duas partes de forma voluntária e permitida por lei. Dessa forma, o casal está praticando um negócio jurídico. O negócio jurídico está definido nos artigo 104 do Código Civil:

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Para entender melhor sobre os fatos jurídicos, confira: https://brainly.com.br/tarefa/24230189

Na imagem observamos a representação de um conceito importante no direito que é a manifestação da vontade. A manifestação da vontade é um dos elementos necessários para ocorrer a validade de um negócio jurídico.

Anexos:
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