A cia agreste, vende acarajés na praia de Boa Viagem, em Recife-PE. Em determinado trimestr a empresa obteve faturamento de R$ 800.000. Considerando esse faturamento, o valor do imposto de Renda Adicional da Cia Agreste é?
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Olá, Kik.
De acordo com o artigo 542 do Decreto n.º 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda), a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de dez por cento.
Ou seja, o valor do imposto de renda adicional, para um faturamento trimestral de R$ 800.000,00 é dado por:
10% × [800.000 - (3 × 20.000)] = 10% × [800.000 - 60.000] =
= 10% × 740.000 = 0,1 × 740.000 = R$ 74.000,00
De acordo com o artigo 542 do Decreto n.º 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda), a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de dez por cento.
Ou seja, o valor do imposto de renda adicional, para um faturamento trimestral de R$ 800.000,00 é dado por:
10% × [800.000 - (3 × 20.000)] = 10% × [800.000 - 60.000] =
= 10% × 740.000 = 0,1 × 740.000 = R$ 74.000,00
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