"A chamada teoria mista, que enfatiza essa combinação peculiar — contrato criador de norma jurídica —, é, sem dúvida a que melhor explica a natureza jurídica dos diplomas negociais coletivos. São eles, desse modo, pactos de origem societária, envolvendo seres coletivos, a que a ordem jurídica atribui aptidão para gerar regras jurídicas. São pactos geradores de normas." Com base no que analisamos na aula 1, a respeito do tema Negociação Coletiva, avalie as questões abaixo e veja qual delas se sustenta em seus próprios argumentos: Escolha uma: a. A participação do Sindicato dos Empregadores é obrigatória em qualquer espécie de Negociação Coletiva. b. Atualmente o entendimento legal preconiza que a Convenção Coletiva tem maior valor que o Acordo Coletivo. c. O sucesso da Negociação gerará cláusulas que não terão força normativa (obrigatórias) entre as partes contratantes. d. As cláusulas negociadas, após as suas vigências, não são dotadas do poder de direito adquirido e. A negociação coletiva é espécie de heterocomposição, já que há participação dos sindicatos de empregados e de empregadores para solucionar conflitos.
Sella:
qualé correta?
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Resposta:
d. As cláusulas negociadas, após as suas vigências, não são dotadas do poder de direito adquirido
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Resposta:
As cláusulas negociadas, após as suas vigências, não são dotadas do poder de direito adquirido. correto
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