A celebração do casamento deve cumprir formalidades legalmente previstas que antecedem o ato matrimonial. Seguindo esta premissa, Solange e Lucas passaram por todo o processo de habilitação até a chegada do dia da celebração do casamento. No momento da celebração, quando perguntado pela autoridade celebrante se aquele ato estava ocorrendo por sua livre e espontânea vontade e se ele assim desejava receber Solange por sua esposa, Lucas respondeu, em tom jocoso: ?É o jeito!? e sorriu complementando: ?É brincadeira, pois desejo recebê-la por minha esposa?. Diante desta conduta de Lucas, que providência deverá adotar a autoridade celebrante?
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Resposta:
Resposta: De acordo que o preceituado no artigo 1538, CC – deverá o oficial suspender imediatamente a celebração, onde um dos contraentes recusar solenemente a afirmação de vontade, ante a “brincadeira de Lucas o ato deverá ser suspenso.
Contudo, o nubente que, pelo fato mencionado, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.
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