“A capacidade, que é elemento da personalidade, é a “medida jurídica da personalidade” (DINIZ, Maria Helena.C urso..., 2002, v. I, p. 135). Ou ainda, como bem afirma Silmara Chinellato, “a personalidade é um quid (substância, essência) e a capacidade um quantum” (CHINELLATO, Silmara Juny (coord.).C ódigo Civil..., 3. ed., 2010. p. 27).”. (Tartuce, Flavio. Direito Civil: Volume 1. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019). Quanto a capacidade da pessoa natural, analise as seguintes afirmativas: I. Toda pessoa tem capacidade de direito, mas não necessariamente a capacidade de fato. II. A ausência da capacidade de direito gera a incapacidade civil, que pode ser absoluta ou relativa. III. A capacidade de direito só se perde com a morte. É correto o que se afirma em: Escolha uma: a. I e III, apenas. Correto b. I e II, apenas. c. I, apenas. d. III, apenas. e. II, apenas.
RESPOSTA: I e III apenas
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Resposta: A) Apenas I e III.
Explicação: I. A Capacidade de Direito trata da aptidão a possuir direitos na ordem civil (art. 1o, CC). Todas as pessoas nascem com esses direitos, tratam-se dos direitos da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde, etc. Capacidade de Fato, por sua vez, é a aptidão para exercer o seu direito, e nem todas as pessoas possuem, como por exemplo os menores de 16 anos (art. 3o, CC), que são os absolutamente incapazes, e os listados no CC por motivo superveniente e também pelo Estatuto da Deficiência.
II. Não existe ausência de capacidade de direito, pois esta é inata e só desaparece com a morte da pessoa.
III. Art. 1o do CC
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Resposta:
b.
I e III, apenas. Correto pelo AVA
Explicação:
CONFIRMADO PELO AVA
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