A avaliação de impacto ambiental, um dosinstrumentos mais importantes para a proteção dosrecursos ambientais, é prevista no art. 225, inciso IV,§ 1º, da Constituição Federal, como um dever dopoder público: "exigir na forma de lei, para instalaçãode obra ou atividade potencialmente causadorade significativa degradação do meio ambienteestudo prévio de impacto ambiental a que se darápublicidade". Esse instrumento foi consolidado pelaResolução CONAMA n. 01/1986, que criou dois novosinstrumentos: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) eo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).Com base no processo de licenciamento ambiental deempreendimentos ou atividades sujeitas à elaboraçãode EIA-RIMA, avalie as afirmações a seguir.I. O diagnóstico ambiental deve contemplaraspectos do meio físico, biológico esocioeconômico.II. A compensação ambiental é dispensávelem casos de empreendimentos em que aelaboração de EIA-RIMA no processo delicenciamento ambiental é obrigatória.III. A área de influência corresponde à dimensãoespacial que pode sofrer impactos ambientaisassociados ao empreendimento a serinstalado.IV. Os impactos ambientais devem seridentificados e qualificados, considerandose as fases de implantação e operação doempreendimento e, quando couber, a fase dedesativação deste.É correto apenas o que se afirma emA I e II.B I e III.C II e IV.D I, III e IV.E II, III e IV.
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A alternativa D) apresenta as afirmativas corretas em relação ao processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades sujeitas à elaboração de EIA-RIMA.
A compensação ambiental é indispensável, não existem exceções, mesmo que a empresa onde o EIA-RIMA é obrigatória.
A compensação ambiental é uma forma de compensar os danos que estão sendo causados, seja através do reflorestamento, ou de outras medidas, como a logística reversa, remoção de lixo das ruas, entre outros métodos.
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