A autotutela de direitos não é mais permitida, como regra, no ordenamento jurídico brasileiro. Isto porque um terceiro imparcial substituirá a atuação das partes, visando à solução do conflito. É assim que se pode dizer que uma primeira característica inerente à jurisdição é a substitutividade, delegando-se, assim, a palavra final quanto ao litígio a terceiro estranho à relação existente entre as partes. Com relação das atividades das Funções de Poder, no que tange aos deveres do contador, analise o excerto a seguir, completando suas lacunas. A jurisdição é igualmente dotada de ____________, sendo que, uma vez reconhecido o direito, o Estado-juiz fará valer sua autoridade, independentemente da anuência das partes litigantes. Ou seja, fará o Poder ____________ valer sua decisão, inclusive com a utilização dos denominados atos de império, adentrando, de forma forçada, na esfera ____________ das partes. Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas. Escolha uma: a. Aptidão para imutabilidade/ Executivo/ jurídica. B. Imperatividade/ Judiciário/ jurídico. C. Inafastabilidade/ Legislativo/ jurídica. D. Substitutividade/ Judiciário/ social. E. Inércia/ Judiciário/ humanitária
Soluções para a tarefa
A alternativa correta que preenche corretamente as lacunas do enunciado a respeito da Autotutela , é a Letra C: imperatividade/ Judiciário/ jurídico.
''A jurisdição é igualmente dotada de imperatividade, sendo que, uma vez reconhecido o direito, o Estado-juiz fará valer sua autoridade, independentemente da anuência das partes litigantes. Ou seja, fará o Poder Judiciário valer sua decisão, inclusive com a utilização dos denominados atos de império, adentrando, de forma forçada, na esfera jurídico das partes.''
Da autotutela
A autodefesa ou autotutela é um dos três métodos de resolução de conflitos, juntamente com a autocomposição e a jurisdição, é o mais antigo, produzindo pessoas em conflito com bens necessários à sobrevivência, representa a disseminação dos mais fortes.
Com o desenvolvimento da sociedade e a organização do Estado, foi retirado do ordenamento jurídico como sempre um perigo para a paz pública. Porém, principalmente porque o Estado não tem como ajudar a pessoa em questão, hoje aceita-se o direito à autodefesa, mas sim para proteger os direitos que estão sendo violados. Os elementos de defesa são: Ausência de juiz separado para as partes; e posicionar as decisões de um grupo em detrimento do outro.
Entenda mais sobre a Autotutela aqui:
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