A auditoria é realizada por amostragens da população de dados produzidos pela empresa cliente, já que, em regra, não é possível testar toda a população, com exceção, quando a população é pequena, pode o auditor realizar o teste global.
Fonte: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução nº 1.222, de 27 de novembro de 2009. Aprova a NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria. Brasília, DF:
Com base na NBC TA 530, item 5, o conjunto total dos dados sobre o qual a amostra (uma parte do todo) é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir é chamado(a) de:
Escolha uma:
a.
Anomalia.
b.
Amostra aleatória.
c.
Amostra sistemática.
d.
População.
e.
Amostragem em auditoria.
Soluções para a tarefa
Resposta:
D - População
Explicação:
Segundo a própria Nbc ta 530 os outros itens correspondem:
-Anomalia é a distorção ou o desvio que é
comprovadamente não representativo de distorção
ou desvio em uma população.
-Amostragem estatística é a abordagem à amostragem com as seguintes características:
(a) seleção aleatória dos itens da amostra; e
(b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar
os resultados das amostras, incluindo a
mensuração do risco de amostragem.
-Amostragem em auditoria é a aplicação de
procedimentos de auditoria em menos de 100% dos
itens de população relevante para fins de auditoria,
de maneira que todas as unidades de amostragem
tenham a mesma chance de serem selecionadas
para proporcionar uma base razoável que possibilite
o auditor concluir sobre toda a população.