Direito, perguntado por AnaAlmas385, 1 ano atrás

A atriz Maria, ao atravessar a rua, em local proibido, foi atropelada por um carro, cujo motorista não tinha habilitação para dirigir e que trafegava em velocidade incompatível com aquele local. Do acidente resultaram cicatrizes que lhe comprometeram a formosura, tendo perdido trabalhos durante alguns meses. Neste caso, poderá pleitear
a) apenas indenização por danos materiais, porque de acidentes de veículo não se podem extrair danos morais, e os estéticos só serão indenizáveis quando, também, se reconhecerem danos morais.
b) somente metade da indenização dos dias em que ficou sem trabalhar e que, comprovadamente, não lhe tiverem sido ressarcidos pelo empregador, por seguro privado ou pela previdência social, já levando em consideração a culpa recíproca.
c) indenização por danos materiais, morais e estéticos cumulativamente, mas o juiz deverá, ao fixar a indenização, ter em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
d) apenas indenização por danos materiais e morais ou, alternativamente, por danos materiais e estéticos, mas o juiz deverá, ao fixar a indenização, ter em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
e) indenização por danos materiais, morais e estéticos, cumulativamente, mas o juiz não poderá levar em conta a culpa da vítima, porque o motorista não possuía habilitação para dirigir.

Soluções para a tarefa

Respondido por keufim
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Resposta: C) indenização por danos materiais
Respondido por julialiri
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Indenização por danos materiais, morais e estéticos

O autor da infração (atropelamento) estava em descompasso com o ordenamento jurídico brasileiro, fator que o fará responder pelos seus atos civil e penalmente, caso necessário. As alternativas retratam a reparação civil e a que se encaixa perfeitamente com a situação é a alternativa C.

Danos e realidade fática do caso:

  • Os danos materiais existem para reparar os prejuízos financeiros que foram causados à vítima do caso.
  • Os danos morais são de ordem psíquica e psicológica que a foram causados à vítima por conta do acidente.
  • Os danos estéticos se caracteriza por uma deformidade causada durante o acidente à vítima, principalmente nesse caso que era uma atriz.
  • O Juiz deverá analisar o caso com cautela, pois ambos tinham parcela de culpa pelo acidente, porém o autor estava certamente mais equivocado.

Confira mais informações sobre o código penal brasileiro: brainly.com.br/tarefa/20679633.

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