A atividade de transporte de valores pode ser realizada com veículos especiais, chamados de carros-fortes ou em veículos comuns, dependendo do numerário a ser transportado para as instituições financeiras. O transporte também pode ocorrer por outros modais, de acordo com a situação e autorizado pela Polícia Federal. De acordo com a Lei 7.102/83, alterada pela Lei 9.017/95, as quais determinam qual a quantidade de numerário que deve ser transportado entre instituições financeiras, no modal rodoviário, com uso exclusivo de veículos especiais (carro-forte)?
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Resposta: De acordo com apólice da caixa seguros, o valor é de R$3500,00 por pessoas!
Explicação: Limite da seguradora:
1 portador R$3500,00
2 ou mais portadores: limite maximo de R$17500,00
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