A assistência judiciária gratuita é um serviço público essencial à função jurisdicional do
Estado (CF, art.134) que tem por objetivo principal a indicação de advogado ao indivíduo que
pretende buscar a tutela jurisdicional perante o Poder Judiciário e não tem condições
financeiras de contratar um advogado particular. Engloba o serviço gratuito de
representação, em juizo, em todos os graus, custeado pelo Estado e exercido pela Defensoria
Pública, Defensoria Dativa e Escritórios Modelo de Advocacia dos Cursos de Direito. Assim, a
parte que requer o beneficio e tem deferida a citada assistência, fica isenta de pagar os
honorários advocatícios e as custas judiciais, incluindo também gastos com o perito, caso
venha precisar deste.
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faco
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