Direito, perguntado por mainat2409, 5 meses atrás

A arbitragem é uma técnica de solução de conflitos expressamente autorizada pelo ordenamento jurídico brasileiro, em que uma terceira pessoa (que não o Estado-juiz) tem o poder/dever de solucionar o conflito instaurado entre partes que se predispuseram a se submeter a tal forma de solução. É, portanto, delegada a solução do litígio a árbitros que decidirão soberanamente o destino que será dado ao conflito. A partir do texto-base apresentado, pode-se afirmar corretamente que:

Soluções para a tarefa

Respondido por evertonamaroferreira
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Resposta:

A questão necessita de um complemento:

a. poderá o árbitro ou o tribunal arbitral, de ofício, tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias.

b. a revelia da parte não impedirá que seja proferida a sentença arbitral.

c. a Administração Pública direta não poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

d. qualquer cidadão(ã) capaz, que tenha confiança de ambas as partes, idôneo(a) e com graduação superior, poderá exercer a função de árbitro.

e. ainda que o árbitro seja o juiz de fato e de direito na demanda, sua sentença deve ser homologada pelo juiz togado

Explicação:

RESPOSTA B-- a revelia da parte não impedirá que seja proferida a sentença arbitral.

Respondido por abreuromu
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Resposta: a revelia da parte não impedirá que seja proferida a sentença arbitral.

Explicação: corrigido pelo ava

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