A arbitragem é uma técnica de solução de conflitos expressamente autorizada pelo ordenamento jurídico brasileiro, em que uma terceira pessoa (que não o Estado-juiz) tem o poder/dever de solucionar o conflito instaurado entre partes que se predispuseram a se submeter a tal forma de solução. É, portanto, delegada a solução do litígio a árbitros que decidirão soberanamente o destino que será dado ao conflito. A partir do texto-base apresentado, pode-se afirmar corretamente que:
Soluções para a tarefa
Resposta:
A questão necessita de um complemento:
a. poderá o árbitro ou o tribunal arbitral, de ofício, tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias.
b. a revelia da parte não impedirá que seja proferida a sentença arbitral.
c. a Administração Pública direta não poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
d. qualquer cidadão(ã) capaz, que tenha confiança de ambas as partes, idôneo(a) e com graduação superior, poderá exercer a função de árbitro.
e. ainda que o árbitro seja o juiz de fato e de direito na demanda, sua sentença deve ser homologada pelo juiz togado
Explicação:
RESPOSTA B-- a revelia da parte não impedirá que seja proferida a sentença arbitral.
Resposta: a revelia da parte não impedirá que seja proferida a sentença arbitral.
Explicação: corrigido pelo ava