A arbitragem é o negócio jurídico em que as partes, mediante concessões mútuas, encerram litígios.
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A arbitragem consiste no julgamento do litígio por terceiro imparcial, escolhido pelas partes. ... A arbitragem é regulada pela lei 9.307/96 e instituída mediante negócio jurídico denominado "convenção de arbitragem", que compreende a cláusula compromissória e o compromisso arbitral
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