À aplicação de uma norma de Direito Processual Civil no Processo do Trabalho, quando na legislação trabalhista não há disposição a respeito do assunto, dá-se o nome de:
Soluções para a tarefa
Resposta:
ocorrerá a aplicação supletiva ou subsidiária
Explicação:
de acordo com o artigo 15 cpc
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Haverá a aplicação do CPC ao processo do trabalho quando as normas que regulam a seara trabalhista não se mostrarem eficazes ou não disporem sobre o assunto, ou seja, é preciso a ausência total ou parcial das normas para que ocorra a aplicação supletiva ou subsidiária. Para aplicação de qualquer uma das formas é necessária que haja a omissão, podendo ser parcial ou absoluta, com análise mais aprofundada de qual esta sendo usada para distinguir o procedimento de aplicação necessário a se usar.