Direito, perguntado por sergiobiz, 11 meses atrás

A aplicação das normas processuais no direito brasileiro é disciplinada pelos artigos 13 e 14, do Código de Processo Civil de 2015, sendo que o primeiro artigo rege tal aplicação no espaço e o segundo, no tempo. Assim, a norma processual é aplicável imediatamente aos processos em curso, devendo ser respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Por outro lado, em princípio, quando o processo tramitar no Brasil será observada a legislação processual brasileira.

Dessa forma, quando se estuda a aplicação da lei nova a processos já em curso
Escolha uma:Escolha uma:
a.

de acordo com a doutrina, devem ser observados os momentos de extinção, de consolidação, dos efeitos e das possíveis causas.
b.

alguns momentos devem ser diferenciados na situação jurídica: o da constituição; da homologação e extinção, e dos efeitos e consequências.
c.

três momentos devem ser diferenciados na situação jurídica: o da constituição; da homologação e dos efeitos.
d.

somente dois momentos devem ser diferenciados na situação jurídica: o da constituição e dos efeitos.
e.

três momentos devem ser diferenciados na situação jurídica: o da constituição; da extinção e dos efeitos.
alguem sabe a resposta que esteja fazendo TGP online?

Soluções para a tarefa

Respondido por marciocarrerapdi1vp
139

três momentos devem ser diferenciados na situação jurídica: o da constituição; da extinção e dos efeitos.


FernandaLeoncioDias: resposta correta, de acordo com o AVA.
maluvieir: CORRETO
Respondido por tiagocicilio
6

A aplicação da lei nova a processos em curso (feitos pendentes) na situação jurídica pressupões três momentos que devem ser diferenciados: "o da constituição; da extinção e dos efeitos". Portanto, a letra "e" é a correta.

Aplicação da lei nova no tempo

O Direito brasileiro, no tema sobre a aplicação da lei nova no tempo, determina que toda lei recém editada e que entrou em vigor terá efeito imediato, porém, não pode retroagir, a não ser para os casos possíveis e desde que a retroatividade seja expressa na lei.

Por exemplo, o Código de Processo Civil de 2015 disciplina que a norma processual será aplicada "imediatamente aos processos em curso", mas não aos atos processuais praticados ou às situações jurídicas consolidadas.

No entanto, há três momentos que abrange um tratamento diferenciado, que é o da constituição, da extinção e dos efeitos. Ou seja, a constituição e a extinção da situação jurídica são hipóteses dinâmicas, já dos efeitos é estática.

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