Química, perguntado por TheffyMoraes2711, 6 meses atrás

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o principal órgão regulador da saúde no Brasil e fornece várias classificações e definições dos produtos em cosmetologia. A seguir algumas delas:

Citação I. Produtos para higiene pessoal, cosméticos e perfumes que, conforme a definição de cosmético, têm "indicações especificas, cujas características requeiram sua segurança e/ou eficácia a serem provadas, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso". São exemplos: os xampus antipapa, cremes dentais enticareis e antipapas, desodorante íntimo, desodorante antiperspirante axilar, esfoliante de peeling químico, protetores labiais com bloqueador solar, alguns produtos para área dos olhos, filtros UV, agentes bronzeadores, tinturas capilares, branqueadores, clareadores, produtos para ondular cabelo, tônicos capilares, depilatórios químicos, removedores de cutícula, removedores de mancha de nicotina químicos, enrijecedores de unha

Soluções para a tarefa

Respondido por rusenhackpaulo
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Resposta:

Produtos classificados como Grau 2 e a definição de Cosméticos .

Explicação:

A Anvisa estabelece uma classificação para cosméticos em função de possíveis efeitos indesejados causados pela utilização de forma inadequada deste tipo de produto, além da fórmula, finalidade de uso e áreas do corpo em que será utilizado. Esta classificação é dividida em:

Grau 1: produtos que apresentam risco mínimo. Têm propriedades básicas e elementares e, devido às características próprias do produto, não necessitam de comprovação inicial e de informações detalhadas de uso e não há restrições para utilização.

Grau 2: produtos que apresentam risco potencial. São produtos de higiene pessoal que possuem indicação específica, exigem comprovação de eficácia e segurança e também apresentam restrições e cuidados para o uso.

Respondido por andersoncunha2354
13

Resposta:

Complemento da pergunta:

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o principal órgão regulador da saúde no Brasil e fornece várias classificações e definições dos produtos em cosmetologia. A seguir algumas delas:

Citação I. Produtos para higiene pessoal, cosméticos e perfumes que, conforme a definição de cosmético, têm “indicações especificas, cujas características requeiram sua segurança e/ou eficácia a serem provadas, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso”. São exemplos: os xampus antipapa, cremes dentais enticareis e antipapas, desodorante íntimo, desodorante antiperspirante axilar, esfoliante de peeling químico, protetores labiais com bloqueador solar, alguns produtos para área dos olhos, filtros UV, agentes bronzeadores, tinturas capilares, branqueadores, clareadores, produtos para ondular cabelo, tônicos capilares, depilatórios químicos, removedores de cutícula, removedores de mancha de nicotina químicos, enrijecedores de unha, repelentes de insetos e produtos infantis.

Citação II. Segunda a ANVISA eles são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano (pele, cabelos, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e mucosa oral), com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-lo, perfumá-lo, alterar sua aparência, corrigir odores, protegê-lo ou mantê-lo em bom estado.

As citações acima se referem respectivamente a quais definições?

Escolha uma:

a.

Produtos classificados como Grau 2 e a definição de Nutricosméticos

b.

Produtos classificados como Grau 1 e a definição de Cosmecêuticos

c.

Produtos classificados como Grau 1 e a definição de Cosméticos

d.

Produtos classificados como Grau 2 e a definição de Cosmecêuticos

e. Produtos classificados como Grau 2 e a definição de Cosméticos

Explicação:

Resposta letra (E)

Corrigida pelo AVA

Observem o deslocamento de alternativas antes de responder o AVA.

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