A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feir para a cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. Segundo a resolução normativa no 433 , os pacientes deverão pagar até 40 % no caso de haver cobrança de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado. As vigor em 180 dias e valem somente para novos contratos. Veja as modalidades de planos regras novas regras entrarão em .
Plano regular: o consumidor paga uma mensalidade fixa, sem precisar arcar com cobranças extras .
Com coparticipação: o consumidor paga uma parte do procedimento à operadora, cujo percentual não poderá ultrapassar 40 % do valor .
Com franquia: o consumidor tem de arcar com um valor de franquia além da mensalidade se precisar fazer exames ou consultas que não estão previstos no contrato
Suponha que uma pessoa oe por fazer um plano de saúdo na modalidade com coparticipação ao realizar dois
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Por exemplo, se o beneficiário paga R$ 100 de mensalidade, o limite mensal da coparticipação ou franquia não pode ultrapassar R$ 100. Com isso, o beneficiário irá pagar naquele mês o máximo de R$ 200. No caso do limite anual, o valor da coparticipação ou da franquia seria de R$ 1.200
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