Direito, perguntado por camilasilvasa1662, 9 meses atrás

A advogada Dolores cometeu infração disciplinar sujeita à sanção de suspensão em 12/07/2004. Em 13/07/2008 o fato foi oficialmente constatado, tendo sido encaminhada notícia a certo Conselho Seccional da OAB. Em 14/07/2010 foi instaurado processo disciplinar. Em 15/07/2012 foi aplicada definitivamente a sanção disciplinar de suspensão. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos. No caso narrado, operou-se o fenômeno prescritivo, pois decorridos mais de cinco anos entre a data do fato e a instauração do processo disciplinar. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos. No caso narrado, não se operou o fenômeno prescritivo. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em oito anos. No caso narrado, não se operou o fenômeno prescritivo. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em dois anos. No caso narrado, operou-se o fenômeno prescritivo, pois decorridos mais de dois anos entre a data do fato e a instauração do processo disciplinar. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em oito anos. No caso narrado, operou-se o fenômeno prescritivo, pois decorridos mais de oito anos entre a data do fato e a aplicação definitiva da sanção disciplinar.

Soluções para a tarefa

Respondido por Apark863
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Resposta:

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Respondido por srtaelizabethds
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Resposta: A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos.

Explicação:

Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

§ 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

§ 2º A prescrição interrompe-se:

I - Pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

II - Pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.

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