Direito, perguntado por creuzenigomesdinizda, 11 meses atrás

A administração publica não pode ser responsabilizada pelos atos do legislativo, pois entende-se que pela separação dos três poderes, cada poder é autônomo, sendo que um poder não pode interferir na autonomia do outro. No entanto existem certas hipóteses na qual o Estado é responsabilizado civilmente por danos gerados para particulares devidos a atos legislativos, em uma dessas hipóteses são os danos gerados por atos de leis inconstitucionais, que são leis que estão em desacordo com a constituição ou que traz algum ato que venha ser ilícito. Em se tratando da caracterização da responsabilidade civil do Estado, por atos de leis inconstitucionais Escolha uma: a. o Estado não tem o dever de indenizar mas sim o legislativo que realizou a criação da lei, pois deveria ser analisado se tal lei não seria inconstitucional. b. apenas pela lei ser inconstitucional o Estado tem o dever de indenizar pelo risco de dano que esta lei inconstitucional traz para os particulares. c. o Estado devera indenizar o particular que sofreu algum tipo de dano por esta lei, sendo que ela deve ter sido declarada inconstitucional pelo STF. d. e Estado devera indenizar o particular que sofreu algum tipo de dano pela lei, no entanto não tem a necessidade da lei ter sido declarada inconstitucional. e. o Estado deve indenizar o particular que sofreu algum tipo de dano esta lei, sendo que ela deve ter sido declara inconstitucional pelo STJ.

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Respondido por avimarjunior
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Resposta:

o Estado devera indenizar o particular que sofreu algum tipo de dano por esta lei, sendo que ela deve ter sido declarada inconstitucional pelo STF. Correto

Explicação:

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