A Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, seja Direta ou Indireta, deverá obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, razoabilidade e ter por finalidade precípua a promoção do bem-estar social. Um dos princípios elencados na Constituição Federal versa sobre a atuação administrativa do servidor público, na qual o mesmo deve ser pautada não apenas pela lei em si, mas por princípios éticos de boa fé, lealdade, probidade.
STRUETT, Mirian Aparecida Micarelli. Administração voltada a Gestão Pública. Unicesumar: Maringá, 2018.
Considerando o contexto acima, podemos classificar o principio descrito como:
Alternativa 1:
Impessoalidade.
Alternativa 2:
Moralidade.
Alternativa 3:
Legalidade.
Alternativa 4:
Publicidade.
Alternativa 5:
Eficiência.
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Princípio da Moralidade, pág. 77
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