A Administração Indireta compreende os serviços de interesse público deslocados do Estado para uma entidade por ele criada ou autorizada e é formada por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Neste contexto, as entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado com patrimônio e capital exclusivo do Estado, cuja criação é autorizada por lei para a prestação de determinado serviço público ou a exploração de atividade econômica, na qual seja necessária a intervenção do Estado - para fins de regulação ou desenvolvimento - são denominadas:
A)
Autarquias.
B)
Empresas Públicas.
C)
Sociedades de Economia Mista.
D)
Fundações.
E)
Serviços Sociais Autônomos.
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Resposta:
B) Empresas Públicas.
Explicação:
conforme dispõe a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016:
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
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