A acessibilidade tem sido associada ao compromisso de melhorar a qualidade de vida de pessoas idosas e de pessoas com deficiência, mas também está relacionada com a qualidade de vida de todas as pessoas. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta a definição de acessibilidade, segundo a NBR 9050 de 2015, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
a) A acessibilidade é definida através das seguintes dimensões: arquitetônica (sem barreiras físicas), comunicacional (sem barreiras na comunicação entre pessoas), informacional (sem barreiras nos métodos e técnicas de lazer, trabalho, educação etc.), instrumental (sem barreiras em instrumentos, ferramentas, utensílios etc.) e legislativa (sem barreiras embutidas em políticas públicas, legislações, normas etc.).
b) Circunstâncias para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
c) É uma qualidade, uma facilidade que desejamos ver e ter em todos os contextos e aspectos da atividade humana. Se a acessibilidade for (ou tiver sido) projetada adequadamente, ela beneficia todas as pessoas, tenham ou não algum tipo de deficiência.
d) Condição que melhora a qualidade de vida das pessoas e que deve estar presente, independentemente das condições físicas, nos meios físicos, técnicos ou dispositivos utilizados.
e) Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Soluções para a tarefa
Ciao, amigo(a)!
Em nosso país, a Acessibilidade é definida pela Lei de Nº 10.098/2000. De acordo com o Art. 2º, I da referida lei, podemos compreender melhor o conceito de acessibilidade, que consiste basicamente em:
a acessibilidade é considerada uma condição de alcance - pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida -, para usufruto ou utilização dos mais variados espaços (público e privados) presentes na sociedade.
Gabarito:
"e) Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida".
Espero ter contribuído.