Direito, perguntado por LaisSanttos6847, 7 meses atrás

A ação penal é um instituto do Código de Processo Penal que garante ao Estado a perseguição penal dos indivíduos que praticam infração penal. Mais do que isso, é a garantia de que o infrator não passará impune por crimes praticados no seio da sociedade. A partir do registro do crime, é realizada a investigação criminal e remetido o caso ao Poder Judiciário. O processo, em seguida, é encaminhado ao Ministério Público, que oferece denúncia, sendo ao final a ré Joelma condenada. Dessa forma, explique, a partir das decisões citadas anteriormente, com embasamento no Código Penal, porquê a ré foi condenada. Considere que o fato praticado é típico, ilícito, culpável e apresenta as condições da ação penal.

Soluções para a tarefa

Respondido por carlosmcg
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Resposta:

Pois ocorreu um crime em espécie, praticado por Joana elencado no Art. 155 do CP.

Art 150 CP, Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia movel.

§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

Explicação:


marcossamararuas: fato ocorrido contra ascend., previsão do inciso II do art. 181 do CP, isento de pena quem pratica qualquer dos crimes definidos no título correspondente aos crimes contra o patrim em prejuízo de ascend. Porém, no caso, o pai de Joelma possui 70A, o que acaba por cair na exceção prevista no inciso III do art. 183 do CP, que regra que não se aplica o disposto nos arts. 181 e 182, se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Respondido por lolorenaborges
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Resposta:

A subtração do cordão de ouro de seu pai, é fato ocorrido contra ascendente, previsão do inciso II do art. 181 do Código Penal, que regra ser isento de pena quem pratica qualquer dos crimes definidos no título correspondente aos crimes contra o patrimônio em prejuízo de ascendente. Porém, no caso descrito, o pai de Joelma possui 70 anos, o que acaba por cair na exceção prevista no inciso III do art. 183 do Código Penal, que regra que não se aplica o disposto nos arts. 181 e 182, se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Explicação:

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