A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no julgamento da apelação cível n° 2006.001.49042, decidiu não aplicar em casos semelhantes o benefício da gratuidade de justiça estabelecido pela Lei 1.060/50: ''Assistência judiciária. Benefício deferido a autor de ação de despejo e cobrança. Impossibilidade de sua extensão aos embargos ajuizados por terceiro, sem que houvesse novo requerimento do exequente.'' Na nomeada decisão os julgadores utilizaram: (Assinale a opção correta). Integração; Interpretação restritiva; Repristinação; Revogação; Equidade;
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Oi!
Eles utilizaram a interpretação restritiva que, segundo coelho, 1981, ela acontece toda vez que há a limitação no sentido da norma, mesmo com a existência da amplitude de sua expressão literal, por conta do uso de considerações teleológicas e axiológicas.
A interpretação restritiva, portanto, considera o critério da mens legis ou vontade da lei, a mesma leva em consideração a norma jurídica como algo independente da vontade do legislador, de forma que assume o significado próprio quando há a sua expressão.
A resposta correta é interpretação restritiva.
Até a próxima!
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