9) Para concessão da aposentadoria especial é imprescindível:
Alternativas:
Segurado comprove, além do tempo de contribuição, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo habitual, permanente e não intermitente.
Segurado declare que executou a atividade sob condições especiais, independente da empregadora emitir ou não laudo médico.
Atividade desempenhada pelo segurado se enquadre na categoria profissional presumida em lei como sujeita a condições insalubres, penosas ou perigosas.
Segurado tenha, no mínimo, 50 (cinquenta) anos de idade.
Segurado comprove que trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos sujeito a condições especiais, independente do período de exposição a agentes agressivos durante a jornada de trabalho.
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Resposta:
Segurado comprove, além do tempo de contribuição, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo habitual, permanente e não intermitente.
Explicação:
Para fazer jus à aposentadoria especial, a exposição a agentes nocivos deve ter perdurado, de forma não ocasional nem intermitente, por todo o período contributivo.
robertaeloisa:
resposta correta obrigada
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