7) O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante durante o período de afastamento de suas atividades. Consiste em uma renda mensal inicial igual à remuneração integral, equivalente a 01 (um) mês de trabalho, para:
Alternativas:
A contribuinte individual. A trabalhadora avulsa.
Todas as espécies de seguradas. A emprega doméstica.
A segurada especial.
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Alternativa 2.
Fundamentação legal: Art. 72º da Lei de Benefícios da Previdência Social ou Lei Nº 8.213/1991.
De acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social, a renda mensal do Salário Maternidade da trabalhadora avulsa será correspondente ou igual a remuneração integral que era percebida por ela.
Desta forma, podemos considerar que este benefício será pago pelo INSS, que é o gerenciador do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) brasileiro.
Lute e acredite em você!
robertaeloisa:
esta correta a resposta ''trabalhadora avulsa'' a resposta. obrigada
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