Direito, perguntado por daniellevargas587, 3 meses atrás

8) Quando o contribuinte é notificado da lavratura de um auto de infração para cobrança de tributo:
a) É dado ao contribuinte o prazo para apresentação de impugnação administrativa daquela cobrança, suspendendo-se a
exigibilidade do crédito tributário se apresentada impugnação dentro do prazo legal.
b) A notificação interrompe o prazo decadencial.
c) Com o fim do prazo para impugnação sem que ela tenha sido feita ou com o julgamento definitivo na via administrativa, começa a fluir o prazo prescricional
d) A notificação da lavratura do auto de Infração é ato administrativo de constituição do crédito
e) Todas as alternativas estão corretas

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Respondido por advoghado
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Resposta: No caso de lavratura de auto de infração para cobrança de tributos o contribuinte tem o prazo de 30 dias para apresentar a impugnação, sendo a cobrança do crédito tributário suspensa com a apresentação da impugnação no prazo legal, seria a alternativa a)

Explicação: Veja o disposto no DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972:

Art. 10. O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente:

I - a qualificação do autuado;

II - o local, a data e a hora da lavratura;

III - a descrição do fato;

IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;

V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias;

VI - a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.

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