7. ERA O DIREITO QUE O IMPERADOR TINHA DE APROVAR OU NÃO AS BULAS DO PAPA:
a. BENEVOLÊNCIAS
b. BULAS MEDICAMENTOSAS
c. BENEPLÁCITO
d. BENEPLÁCITOS
e. NENHUMA DAS ALTERNATIVAS
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Explicação:
ao *imperador, por exemplo, era facultado o *direito* ao padroado (prerrogativa de preencher os cargos eclesiásticos mais importantes)
e ao beneplácito (aprovação das ordens e *bulas* papais para que fossem cumpridas, ou não, em território nacional).
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