6.4.
Montesquieu (1689 – 1755), na obra O espírito das Leis, afirma: “Quando os poderes legislativo e executivo ficam reunidos numa mesma pessoa ou instituição do Estado, a liberdade desaparece […] Não haveria também liberdade se o poder judiciário se unisse ao executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. E tudo estaria perdido se uma mesma pessoa ou instituição do Estado exercesse os três poderes: o de fazer leis, o de ordenar a sua execução e o de julgar os conflitos entre os cidadãos.”
A partir dessas informações sobre a filosofia política de Montesquieu e a divisão que propõe do poder, é correto afirmar:
(A) O poder judiciário aplica as leis; o poder legislativo cria e aprova as leis; o poder executivo executa normatizações e deliberações referentes à administração do Estado.
(B) O poder judiciário tem força para administrar o executivo; o poder executivo tem força para conduzir o judiciário; o poder legislativo tem força para tutelar o judiciário.
(C) O poder legislativo aplica as leis; o poder executivo gerencia as normatizações e deliberações relacionadas à administração do Estado; o poder judiciário aprova as leis.
(D) O poder executivo cria as leis; o poder judiciário sanciona as leis; o poder legislativo efetiva as leis na administração do Estado.
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Resposta:
A) O poder judiciário aplica as leis; o poder legislativo cria e aprova as leis; o poder executivo executa normalizações e deliberações referentes à administração do Estado.
Explicação:
Espero que goste.
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