Saúde, perguntado por marinaruth01, 10 meses atrás

5)
Um funcionário que possui o cargo de operador de máquinas da indústria que você trabalha como engenheiro de produção, questionou você porque ele ganha apenas 20% de insalubridade, se ele pode ficar surdo realizando a atividade de trabalho dele e o colega dele que faz o abastecimento das empilhadeiras ganha 30% de periculosidade, mesmo sem a possibilidade de ficar surdo, o que considera algo grave. Que resposta você daria a ele?

a)
Explicaria ao funcionário que as Normas Regulamentadoras 15 e 16 trazem a porcentagem dos adicionais de periculosidade e insalubridade, respectivamente, e que devem ser atribuídos aos funcionários conforme os critérios estabelecidos pelo setor SESMT.

b)
Diria a ele que o risco existe para os dois, mas que a definição dos adicionais é feita pelo setor de Recursos Humanos, por meio da identificação dos cargos que podem ocorrer mais acidentes de trabalho.

c)
Explicaria ao funcionário que a Norma Regulamentadora 15 traz a porcentagem dos adicionais que devem ser atribuídos aos funcionários conforme o risco exposto, por esse motivo eles recebem adicionais diferentes.

d)
Explicaria ao funcionário que a Norma Regulamentadora 16 traz a porcentagem dos adicionais que devem ser atribuídos aos funcionários conforme o risco exposto, por esse motivo eles recebem adicionais diferentes.

e)
Diria a ele que os adicionais de insalubridade e periculosidade são definidos por lei, dando diretrizes do que caracteriza a insalubridade e a periculosidade, e definindo o percentual fornecido a cada tipo de atividade insalubre e periculosa.

Soluções para a tarefa

Respondido por jasilv2010
23

Resposta:

letra e

Explicação:

As diretrizes do que caracterizam insalubridade e periculosidade, bem como, a definição do percentual fornecido a cada tipo de atividade insalubre e periculosa podem ser encontradas na NR15 e NR16.

Respondido por Alexsander369
7

Resposta:

E. Diria a ele que os adicionais de insalubridade e periculosidade são definidos por lei, dando diretrizes do que caracteriza a insalubridade e a periculosidade, e definindo o percentual fornecido a cada tipo de atividade insalubre e periculosa.

Explicação:

Os dois tipos de adicionais, são previstos por lei e regulamentados pela Norma Regulamentadora 15 e 16. No caso do adicional de periculosidade, a NR-16 é quem regulamenta todas as características para o recebimento do adicional. Já o de insalubridade é regulamentado pela NR-15.

Anexos:
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