5) ROSA, devedora de imposto de renda, solicita e é deferido parcelamento do seu débito. Com a concessão do
parcelamento, vem realizando regularmente o pagamento das parcelas que estão em dia. Mesmo estando com o
parcelamento em dia, a Fazenda Nacional decide propor Execução Fiscal com o objetivo de já se precaver para o caso
de ROSA tornar-se inadimplente e também para evitar a prescrição. Diante desse contexto, em sua defesa, ROSA
poderá alegar:
a) a carência da execução fiscal, em face da novação da dívida, que teria perdido a sua natureza tributária pelo seu
parcelamento.
b) a improcedência da execução fiscal, por iliquidez do título exequendo, pelo fato de que parte da dívida já foi paga.
c) o reconhecimento do direito apenas parcial à execução fiscal, por parte do Fisco, em face da existência de saldo
devedor do parcelamento.
d) a carência da execução fiscal em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
e) que a execução fiscal precisará ser imediatamente suspensa em razão do parcelamento, uma vez que a propositura da
ação no prazo de 5 anos a contar do lançamento não pode ser obstada como forma de evitar a prescrição
Soluções para a tarefa
Resposta: Estando o parcelamento do débito sendo pago de acordo com o que foi convencionado entre devedor e credor não há o que se falar em propositura de Ação de Execução Fiscal por parte da Fazenda Nacional
Explicação: A alternativa correta no caso é a letra "d" - a carência da execução fiscal em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
O parcelamento é uma das formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de acordo com o contido no artigo 151 do Código Tributário Nacional:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Resposta:
d) a carência da execução fiscal em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Explicação: