5) Referente a regulamentação do teletrabalho, o artigo 75-C, da CLT estabelece no §2º: "Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.” BAÍA, Júlio César de Paula Guimarães. Direito e Legislação. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019. Sobre a regulamentação do teletrabalho, assinale a alternativa correta:
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A alteração entre o regime presencial e o de teletrabalho poderá ser realizada por mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
A Fundamentação pode ser encontrada em "Par. 1º do Art. 75-C da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho" (alterada pela lei número 13.467/2017). A nova reforma trabalhista permitiu a realização da alteração entre "os regimes presencial e de teletrabalho". Nessa situação, o registro da alteração deverá ser feito em aditivo contratual.
A lei reforça que, para que ocorram tais alterações, deve-se haver um acordo mútuo entre empresa e profissional (que são as partes envolvidas).
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