5. Quanto às relações entre Direito Penal, Criminologia e Política Criminal, pode-se afirmar que: A. Tratam-se de ciências autônomas e independentes. B. Compõem os três pilares do sistema das ciências criminais, pois, embora sejam ciências autônomas, são inseparáveis e interdependentes. C. A Política Criminal, ocupando-se da dogmática criminal, realiza uma analise crítica, estudando as raízes do delito. D. A Criminologia elege bens jurídicos fundamentais ao convívio social, criminalizando condutas e prescrevendo sanções. E. O Direito Penal compõe o núcleo das ciências penais, considerando a Criminologia e a Política Criminal como ciências subalternas e meramente auxiliares.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Letra B
Explicação:
Não há como estudar o delito sem que se tenha uma visão integrada do Direito Penal, da Criminologia e da Política Criminal. As três ciências compõem os três pilares do sistema das ciências criminais.
Direito Penal, Criminologia e Política Criminal são ciências autônomas, mas interdependentes, inseparáveis no estudo da criminalidade. A Política Criminal ocupa-se do combate ao crime de modo estratégico, mediante estudos estatísticos. A Criminologia ocupa-se do crime como fato, empiricamente e criticamente. Contemporaneamente, todas as ciências penais são vistas no mesmo patamar, com a mesma importância de estudo, não tendo o Direito Penal uma prevalência sobre as demais.
Resposta:
Letra B: Compõem os três pilares do sistema das ciências criminais, pois, embora sejam ciências autônomas, são inseparáveis e interdependentes.
Explicação:
Não há como estudar o delito sem que se tenha uma visão integrada do Direito Penal, da Criminologia e da Política Criminal. As três ciências compõem os três pilares do sistema das ciências criminais.
Direito Penal, Criminologia e Política Criminal são ciências autônomas, mas interdependentes, inseparáveis no estudo da criminalidade. A Política Criminal ocupa-se do combate ao crime de modo estratégico, mediante estudos estatísticos. A Criminologia ocupa-se do crime como fato, empiricamente e criticamente. Contemporaneamente, todas as ciências penais são vistas no mesmo patamar, com a mesma importância de estudo, não tendo o Direito Penal uma prevalência sobre as demais.