5)
O Ministério Público denunciou José das Couves pela prática do crime de roubo cometido contra o Sr. Coitado no dia 30 de abril do ano de 2015. Embora nem a vítima, nem outra testemunha tenham identificado o acusado como o autor do delito, o réu prestou confissão espontaneamente na fase do inquérito, assumindo ser o responsável pelo crime, oportunidade em que esclareceu que havia subtraído um celular no valor de dois mil reais e uma carteira contendo sessenta reais em espécie, embora não tenham sido recolhidos nenhum objeto do crime com o investigado. Após o oferecimento de denúncia, o juiz designou Audiência de Instrução para ouvir a vítima, testemunhas arroladas e o próprio acusado. Nesta oportunidade, a vítima reiterou que não conseguiu identificar o réu como autor do crime, nenhuma testemunha compareceu e o acusado retratou-se dizendo ser inocente quanto ao crime imputado. Com base neste texto e em todas as provas recolhidas no aludido processo para apurar o crime de roubo, só é possível afirmar que o juiz deverá:
Alternativas:
a)
absolver o réu, reconhecendo não existir prova suficiente para a condenação.
b)
condenar o réu, em razão da confissão prestada perante os policiais, na fase extrajudicial.
c)
absolver o réu, já que a confissão não tem qualquer valor no processo, independentemente em que fase ela seja prestada.
d)
Condenar o acusado, já que ele não conseguiu explicar por qual motivo foi prestada uma confissão perante as autoridades policiais.
e)
Condenar o acusado, tendo em vista que a confissão é a rainha das provas no processo penal brasileiro.
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Alternativa A
absolver o réu, reconhecendo não existir prova suficiente para a condenação.
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