5) O antecedente da norma jurídica tributária é também conhecido como descritor, assim como o consequente também é descrito como prescritor. Disto decorre que:
Alternativas:
a)
o antecedente refere-se a fatos ocorridos em um tempo anterior aos fatos do consequente;
b)
o antecedente descreve uma situação que, se ocorrida no mundo dos fatos, acarreta uma consequência, a determinação de recolher o tributo.
c)
O antecedente prescreve como calcular o tributo;
d)
O antecedente somente prescreve quem é o sujeito ativo e o sujeito passivo da relação tributária.
e)
O consequente descreve o tempo e o local da obrigação tributária.
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Bom, se formos observar em qualquer norma jurídica, seja ela primária ou secundária, há a exibição de uma composição sintática constante ou bimembre, em termos práticos isso se deve ao fato de que um agente F qualquer (antecedente), então o sujeito S deve fazer ou omitir ou ainda pode fazer ou omitir a conduta C ente outro sujeito S’ (consequente)
A partir disso infere-se que a resposta correta é a letra A) o antecedente refere-se a fatos ocorridos em um tempo anterior aos fatos do consequente
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